CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Dados Básicos

Nome

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Sigla

CJR

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

23/01/2026

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

SALA DE REUNIÃO

Data/Hora Reunião

QUANDO CONVOCADA

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

Avenida Salvador Teixeira,S/N - Centro - Maraial-PE

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 71. – Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisados sobre os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§1º. – Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação em todos os Projetos de Lei e de Resolução que tramitem na Câmara Municipal.
§2º. – Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de Projeto, seu Parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquela sua tramitação.
§3º. – A Comissão de Justiça e Redação manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:
I. Organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II. Criação de entidade de Administração indireta ou de Fundação;
III. Aquisição e alienação de bens imóveis;
IV. Participação em consórcios;
V. Concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término